Criar um Site Grátis Fantástico
Início-Denuncie maus tratos

Bem vindos a Amor e Pet,uma ONG que cuida de animais abandonados,feridos e que deviam ter sido amados.

 

        Vai abaixo um arquivo tirado de um site (link no final),leia com atençao e aprenda como denunciar maus tratos com animais.

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais

Art. 32º: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Exemplos de maus-tratos:

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

*Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Como denunciar:

1) Ao discar para o 190, Linha Verde ou PM Ambiental diga exatamente: – Meu nome é “X” e eu preciso de uma viatura no endereço “X” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

2) Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “X” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

3) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

4) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

5) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

6) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

7) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao delegado. Lembre-se: o delegado de polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

8) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao delegado (isso é muito importante).

9) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao delegado durante a elaboração do TC.

* Se por acaso o delegado se negar a abrir o inquérito você deve mencionar o artigo 319 do Código Penal que prevê crime de prevaricação (receber a notícia de crime e não cumprir a lei). Leve esse artigo também por escrito em um papel. Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (carregue sempre esses telefones na sua carteira). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Lembre-se!

1) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

2) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

3) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

4) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

5) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

6) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o autor da ação será o Estado.

Contatos:

Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

Corregedoria da Polícia Civil do seu Estado (verificar contatos)
Corregedoria da Polícia Militar do seu Estado (verificar contatos)
IBAMA – Linha Verde: 0800 618 080
Corpo de Bombeiros: 193
Polícia Militar: 190

Polícia Militar Ambiental: 0800132060

Verifique a legislação completa em: http://www.pea.org.br/leis/index.htm

Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem!

Fonte: http://amordeviralata.blogspot.com/2009/07/blog-post.html 

Não feche os olhos, não cruze os braços. Os animais precisam de nós!

 link do site retirado = http://amigodobicho.wordpress.com/2010/02/07/como-denunciar-maus-tratos-contra-animais/